Informe M&W Edição 02 MAI/26

Editorial Edição 02 MAI/26

Bem-vindo à edição do mês de Maio.

A recepção positiva de nossa estreia reafirma que a clareza e o rigor técnico são pilares indissociáveis da advocacia contemporânea. Nesta segunda edição do INFORME MW, avançamos no compromisso de expor os temas em voga no mundo jurídico que influenciam diretamente nas relações entre o Estado e os particulares. Nosso foco consiste em analisar a interpretação dos tribunais, buscando não apenas informar, mas proporcionar aos nossos leitores uma visão estratégica das transformações do Direito Público. Este volume é o reflexo de uma prática advocatícia que se renova no estudo constante, visando a proteção de direitos e a eficiência da gestão em um ambiente de crescentes exigências legais.

Nesta edição, nossos sócios exploram temas em voga nos tribunais pátrios:

A Integridade da Prova Digital: O sócio Frederico Matos discute o impacto do julgamento do ARE 1.343.875 pelo STF no Direito Eleitoral. O texto alerta para o fim dos “atalhos tecnológicos”, reforçando que a ausência de preservação da cadeia de custódia e de perícia técnica idônea anula o valor jurídico de evidências digitais, em respeito ao devido processo legal.

Execução Fiscal e o Equilíbrio de Garantias: O sócio Mateus Wildberger analisa a coexistência harmônica entre os Temas Repetitivos 578 e 1.385 do STJ. O artigo detalha como o tribunal equilibra o interesse da Fazenda Pública na satisfação do crédito com a menor onerosidade ao contribuinte.

Dando continuidade ao nosso compromisso de informar sobre os marcos que moldam o cenário político e jurídico brasileiro, nossa curadoria técnica selecionou os seguintes precedentes estratégicos:

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE)

• Propaganda Eleitoral Antecipada: A Corte reafirmou que a configuração de propaganda negativa exige elementos objetivos, afastando a sanção quando o discurso ocorre em período longínquo ao pleito e sem identificação clara dos alvos;

• Inteligência Artificial e Litigância de Má-fé: Aplicação de multa em razão da citação de julgados inexistentes em bases de dados, consolidando que o uso de IA generativa para criar repertórios jurisprudenciais fictícios viola a boa-fé processual;

Admissibilidade de Gravação Ambiental: Reconhecimento da licitude de áudio produzido em comitê de campanha sem autorização judicial, enquadrando o espaço como local público de livre acesso, mitigando a expectativa de privacidade;

Justa Causa para Desfiliação Partidária: Declarada a existência de justa causa para mudança de legenda, sem perda de mandato, em razão de grave discriminação política pessoal e isolamento institucional, como a exclusão deliberada de comissões;

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ)

Direito Tributário

Contribuição Previdenciária Patronal: Em juízo de retratação, o tribunal aplicou o Tema 72 do STF para pacificar a não incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre os valores pagos a título de salário-maternidade;

Valor Probatório de Telas Sistêmicas: Validação do uso de telas extraídas de sistemas fazendários como meio legítimo de prova em execuções fiscais, gozando de presunção relativa de veracidade; Lei de Improbidade e Direito Administrativo

Independência das Instâncias e Conflito de Interesses: Confirmação da legalidade da pena de demissão de servidor por conflito de interesses (Lei nº 12.813/13), independentemente de condenação na esfera cível ou criminal;

• Necessidade de Dano Efetivo e Dolo Específico: Reafirmação de que a condenação por improbidade administrativa (art. 10, VIII, da Lei nº 8.429/1992) exige a presença concomitante de dolo específico e prova material do prejuízo ao erário, rechaçando o dano presumido;

Esperamos que estas reflexões proporcionem uma visão clara das diretrizes que hoje orientam o Direito brasileiro.

Convidamos você a uma imersão nos temas selecionados.