Informe M&W Edição 01 ABR/26

Editorial Edição 01 ABR/26

Bem-vindo à edição inaugural da revista mensal do escritório Matos e Wildberger Advogados Associados.

É com grande satisfação que damos início a este projeto editorial, concebido para ser um espaço de reflexão crítica, atualização jurídica e diálogo com nossos clientes e a comunidade jurídica sobre os temas mais sensíveis do Direito Público contemporâneo.

Fundado em Salvador, Bahia, o escritório Matos e Wildberger Advogados Associados consolidou sua identidade como uma boutique jurídica estratégica. Sob a liderança dos sócios Frederico Matos e Mateus Wildberger, a banca dedica-se a causas de alta complexidade, notadamente no âmbito do Direito Eleitoral, Administrativo, Tributário e Sancionador.

Nossa atuação é pautada pelo acompanhamento rigoroso de processos nos tribunais e Tribunais de Contas, oferecendo suporte técnico a gestores públicos e entes públicos em temas como improbidade administrativa, controle externo e gestão fiscal.

Este periódico nasce com a missão de fomentar o debate jurídico qualificado e informar sobre as recentes e mais relevantes decisões pretorianas. Acreditamos que a advocacia moderna exige não apenas a defesa técnica processual, mas a capacidade de antecipar tendências e interpretar os marcos regulatórios que moldam as relações entre o Estado e a sociedade.

Nesta primeira edição, trazemos dois artigos que abordam fronteiras críticas do Direito Público atual:

Inteligência Artificial nas Eleições: O sócio Frederico Matos explora o “cerco regulatório” às eleições de 2026 sob a ótica da Resolução TSE nº 23.755/2026. O texto detalha as novas obrigações de rotulagem para conteúdos de IA, a proibição de simulações de interlocução e a inovadora possibilidade de inversão do ônus da prova em casos de manipulação digital complexa.

Prescrição e Tomada de Contas: O sócio Mateus Wildberger discute a “Unicidade da Interrupção Prescricional nas Tomadas de Contas Especiais”. O artigo analisa a divergência entre o TCU — que defende múltiplas interrupções do prazo prescricional — e a visão garantista da Segunda Turma do STF, que sustenta a aplicação do princípio da interrupção única (Art. 202 do Código Civil) para evitar a perpetuação ad aeternum do poder sancionador.

Nossa curadoria técnica selecionou decisões estratégicas publicadas recentemente:

Improbidade Administrativa: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a intransmissibilidade da multa civil aos herdeiros após a Lei 14.230/2021 e definiu critérios para a contagem da prescrição em concursos de agentes com vínculos distintos.

Execução Fiscal e Honorários: Além da tese sobre a impenhorabilidade da ordem legal de penhora frente ao seguro garantia (Tema 1.385), destacamos julgado do STJ que consigna que o mero reconhecimento da procedência do pedido pela Fazenda Nacional não gera isenção automática de honorários advocatícios, exigindo a subsunção às hipóteses taxativas do art. 19 da Lei 10.522/2002).

Condutas Vedadas (TSE): Acórdãos recentes sobre a legalidade da distribuição de bens em ano eleitoral e as restrições ao uso de prédios públicos para propaganda.

Contas de Campanha e FEFC: O TSE consolidou o entendimento de que o repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para beneficiar candidatos proporcionais de partidos não coligados na esfera proporcional configura doação de fonte vedada, ainda que integrem a mesma aliança majoritária

Desejamos a todos uma excelente leitura. Que este material sirva como uma ferramenta útil para a compreensão do dinâmico cenário jurídico brasileiro.

Matos e Wildberger Advogados Associados